terça-feira, 4 de dezembro de 2012

FGTS - dicas


O FGTS permite a aquisição de imóvel residencial ao cliente que não possui moradia própria.

 As condições básicas para o uso são:
·         Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional.
·         Comprovar 3 anos de contribuição para o FGTS.

Condições excepcionais:
·         Detentor de fração ideal.
·         Propriedade de fração ideal do mesmo imóvel concluído.
·         Usufrutuário.
·         Nu-proprietario.
·         Venda e compra simultânia.

Temos os seguintes impedimentos:
·         Nova utilização para o mesmo imóvel (carência de 2 anos).
·         Nova utilização para compra de outro imóvel (carência de 3 anos).
·         Aquisição ou construção de imóvel comercial.
·         Realização de infra-estrutura interna.
·         Aquisição de lotes ou terrenos.
·         Aquisição de moradia para familiares, lazer, dependentes ou terceiros.

Para o uso do FGTS o imóvel tem que ser localizado:
·         No município onde o proponente exerça a sua ocupação principal ou no município limítrofe ou integrante da respectiva região metropolitana.
·         No município em que o proponente comprovar que já reside há pelo menos 1 ano.

O FGTS na aquisição de imóvel residencial concluído poder ser utilizado para pagamento parcial do preço de aquisição do imóvel residencial, financiamento através do SFH ou para pagamento total do preço.

Também pode ser usado para amortização, o percentual de abatimento mensal da prestação é de 80%. Com a observação que p o titular da conta não poderá ser o proprietário ou detentor de 40%  ou mais de outro imóvel residencial ou apart-hotel, concluído ou em construção.

E o principal o imóvel deve destinar-se à residência do proponente e a avaliação do imóvel ou compra e venda não pode passar de R$ 500.000,00.

 
Qualquer duvida por favor entrar em contato.

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